Sociedade

Gaia baixa IMI e extingue taxa de resíduos sólidos indexada ao consumo de água

Equilíbrio nas contas municipais traz novo benefício para o bolso dos gaienses já em 2020

Mantendo a política de desoneração fiscal dos gaienses que tem assumido desde 2013, a Câmara Municipal de Gaia vai votar, na próxima reunião do executivo, o conjunto de taxas a aplicar no próximo ano, destacando-se as descidas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o fim da taxa de resíduos sólidos na fatura da água dos consumidores.
No caso do IMI, os valores fixados para 2020 traduzem a maior descida de sempre deste imposto em Vila Nova de Gaia, ao passar dos 0,43% para 0,40%. Uma medida que resultará numa redução de receita na ordem do milhão de euros para os cofres do município, mas que implicará maior desafogo e mais justiça fiscal para as famílias gaienses. A taxa de 0,40% será aplicada aos prédios urbanos; aos prédios urbanos abandonados aplicar-se-á uma majoração de 30% sobre a taxa aplicável e, finalmente, é fixada uma majoração de 50% sobre a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
Outra excelente notícia para os gaienses é que deixarão de ver refletido na sua fatura da água o valor relativo à Taxa de Resíduos Sólidos, concretizando-se, assim, uma medida anunciada pelo presidente da autarquia em 2018 – a Câmara Municipal irá, a partir do próximo ano, incorporar o total desta taxa nas suas contas, o que resultará num impacto financeiro de 6 milhões de euros.
Eduardo Vítor Rodrigues explica que a cobrança desta taxa era uma medida “de injustiça séria” para as famílias e empresas, que assim pagavam “uma taxa pesada, calculada de forma relativamente injusta e algo arbitrária”. O autarca destaca ainda que “a atual estabilidade económico-financeira da Câmara e da empresa municipal Águas de Gaia, bem como o caráter estrutural dessa estabilidade, permite reforçar a justiça fiscal junto dos gaienses, desonerando-os de tributações exageradas e de medidas injustas, partilhando a estabilidade financeira municipal com as famílias e com as empresas”.
Assim, a partir do próximo ano, o tarifário dos RSU a cobrar aos consumidores domésticos vai sofrer alterações significativas, originando uma descida do valor a pagar no total da fatura. Por exemplo, para uma família com um consumo mensal de 5m3, a taxa de RSU era de 6,20 – passa a pagar 3 euros, uma redução de mais de 50% a que acresce a respetiva descida no total do IVA; numa família com um consumo mensal de 10m3, a RSU correspondia a 9,70 euros na fatura – aqui falamos numa variação de menos cerca de 7 euros por mês, ou seja, 84 euros por ano; tratando-se de uma família com um consumo mensal de 15m3, a RSU teria um custo de 13,20 – aqui há uma variação superior a 10 euros. Em todos os casos, esta descida reflete-se na diminuição do valor do IVA correspondente.
Os valores serão integralmente suportados pelo Município de Gaia, que atribuirá em 2020, à Águas de Gaia, um subsídio à exploração pela diminuição de receita de forma a manter o equilíbrio de contas.
A tarifa a criar – imposta por lei e pela ERSAR – será única e terá a designação de “tarifa ambiental”, com um valor fixo de 3 euros mensais a imputar a cada consumidor doméstico, desaparecendo a cobrança mensal da tarifa de disponibilidade de RSU e a tarifa de utilização variável em função do consumo de água.
Importa ainda salientar que se manterá o tarifário social para as famílias com menores rendimentos, bem como para as famílias numerosas. As IPPS’s (lares, creches, entre outros) ficarão isentas.
“A coesão social também se promove com medidas de política fiscal municipal, materializando o sucesso das metas económico-financeiras do município e repercutindo-as nas famílias e nas empresas do concelho”, conclui Eduardo Vítor Rodrigues.
Foto: DR

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