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Prisão efetiva para cinco acusados de furto e recetação de materiais ferrosos

O tribunal de Ovar condenou hoje a penas de prisão efetiva cinco dos sete membros de um grupo acusado de furto e recetação de materiais ferrosos, incluindo baterias de antenas das operadoras de telemóveis.
A pena mais gravosa, seis anos de prisão, foi aplicada a um sucateiro suspeito de incitar toxicodependentes ao roubo de metais ferrosos, que o mesmo adquiria posteriormente por um valor muito inferior ao do mercado.

Vítor Soares estava acusado de 29 crimes de recetação, mas acabou por ser condenado por apenas 12, devido a uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação.
O sucateiro, que mesmo na parte final do julgamento admitiu saber que estava a adquirir objetos roubados, demonstrando arrependimento, foi condenado a uma pena única de seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, tendo sido absolvido da contra-ordenação por posse ilegal de arma.
O arguido encontra-se sujeito à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, enquanto aguarda o trânsito em julgado da decisão.
Os restantes seis arguidos (quatro homens e uma mulher) estavam acusados por crimes de furto qualificado.
Os quatro homens foram condenados a penas de prisão efetiva, que variam entre os dois anos e quatro anos e meio e uma das mulheres foi também condenada a um ano e meio de prisão, com pena suspensa.
A outra mulher envolvida no processo foi absolvida por o tribunal ter duvidas quanto à sua participação na atividade criminosa.
A acusação do Ministério Público refere que Vítor Soares, pelo menos desde agosto de 2011, dedicou-se à recetação de material furtado, nomeadamente metais não preciosos, que adquiria maioritariamente a toxicodependentes a preços “muito inferiores” aos de mercado.
“Para além de combinar com os toxicodependentes autores dos furtos a entrega dos bens, o arguido Vítor Soares incitava-os a furtar, dizendo-lhes para se ?fazerem à vida`, se não o fizessem que não lhes daria dinheiro e os deixaria a ?ressacar`”, lê-se no despacho de acusação.
Segundo os investigadores, o sucateiro chegou mesmo a adiantar quantias em dinheiro para combustível e para consumo de estupefacientes que depois os alegados autores dos furtos pagavam mediante a entrega de cobre ou outro tipo de materiais furtados.
O MP refere ainda que o arguido Vítor Soares pagava sempre em dinheiro o material que comprava, sendo residual a sua atividade lícita, ou seja, a compra de verdadeira sucata e de papel representava uma ínfima parte dos seus proventos.

Lusa

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2 Comments

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