Sociedade

Recolher obrigatório às 13:00 em 91% dos concelhos de Portugal continental

O recolher obrigatório a partir das 13:00 aplica-se este fim de semana em 253 concelhos de Portugal continental, o que representa 91% dos municípios deste território, encerrando à mesma hora a generalidade do comércio.
Independentemente do nível de risco de transmissão da covid-19, durante este fim de semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23:00 de sexta-feira e se prolonga até às 05:00 de segunda-feira, com um conjunto de exceções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência até 15 de janeiro, o Governo atualizou a lista dos concelhos de risco e decidiu proceder ao “agravamento das medidas” para este fim de semana, estendendo aos municípios em risco elevado o recolher obrigatório no sábado e domingo, a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte, medida que tem vindo a ser aplicada aos territórios em risco muito elevado e extremo de contágio da covid-19.
Dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, destacando-se como exceções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com ‘take-away’ à porta, em que se permite a recolha até às 22:30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Além do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, os 253 concelhos com maior risco de contágio da covid-19 estão sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que, “aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05:00 e as 13:00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”.
Segundo a lista de concelhos por nível de risco, que pode ser consultada em www.covid19estamoson.gov.pt, estão identificados 56 municípios em risco extremo (mais de 960 casos por 100 mil habitantes), 132 em risco muito elevado (entre 480 e 960), 65 em risco elevado (entre 240 e 480) e 25 em risco moderado (menos de 240).
Em risco muito elevado de contágio encontram-se 15 dos 18 municípios capitais de distrito no território continental, designadamente Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Dos outros três concelhos que são capitais de distrito, Guarda está em risco extremo, enquanto Aveiro e Portalegre estão em risco elevado.
Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que “escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência”.
No anúncio das medidas do novo estado de emergência, que ocorreu na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, disse que, apesar de a situação pandémica não estar ainda totalmente clarificada, os últimos dados indiciam que “há um agravamento”, pelo que é provável que sejam adotadas “medidas mais restritivas a partir da próxima semana”, admitindo o confinamento geral, à semelhança do que aconteceu em março, mas “sem afetar o normal funcionamento das escolas”.
Em Portugal, morreram 7.590 pessoas dos 466.709 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

SSM (IEL) // MLS

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