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Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações
A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos, de acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento hoje anunciadas.
A decisão, que entra em vigor a 01 de outubro, foi hoje comunicada pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa da reunião do Conselho de Ministros de hoje, na qual o Governo aprovou a passagem à terceira fase de desconfinamento e as medidas associadas no âmbito da pandemia de covid-19.
António Costa referiu que os critérios na base desta decisão foram critérios de locais de grande frequência, como os transportes públicos, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações de pessoas durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
O primeiro-ministro anunciou hoje que a evolução positiva do país no controlo da covid-19 vai permitir que passe do atual estado de contingencia para a situação de alerta a partir de 01 de outubro.
“Estamos em condições de avançar para a terceira fase do plano [de alívio de restrições] de 29 de julho passado. Portugal passará do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 01 de outubro”, declarou.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 17.938 pessoas de covid-19 e foram contabilizados 1.064.876 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
IMA (PMF) // HB