A Proteção Civil Municipal de Santa Maria da Feira alerta todos os interessados para as recentes alterações ao regime jurídico dos corpos de bombeiros, publicadas em Diário da República, destacando o aumento da idade de admissão na carreira de bombeiro, dos 35 para os 45 anos.
As alterações ao regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, operam uma profunda mudança ao nível da estruturação dos corpos de bombeiros e da sua articulação operacional, promovendo uma redução do número de quadros e definindo as bases da atividade operacional.
Decorridos mais de cinco anos sobre a vigência do decreto-lei nº 247/2007, de 27 de junho, constatou-se a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos, fundamentalmente no âmbito da organização e funcionamento dos bombeiros, essenciais ao eficaz cumprimento da sua missão, com vista a garantir a melhoria da qualidade da prestação de socorro às populações e das ações de proteção civil.
É no seguimento desta necessidade que nasce o novo decreto-lei (nº 247/2007, de 21 de novembro) que, entre as alterações introduzidas, destaca-se o aumento da liberdade de organização dos corpos de bombeiros, esperando com isso obter resultados positivos, no sentido de uma maior eficiência operacional e de gestão dos corpos de bombeiros. Em matéria de carreiras, é aumentada a idade de admissão a estágio, na carreira de bombeiro voluntário, dos 35 para os 45 anos, procurando-se, desta forma, incentivar o voluntariado.