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Ílhavo cria apoio gratuito para reparações domésticas e transporte solidário
Os residentes de Ílhavo em situação de vulnerabilidade podem beneficiar de pequenas reparações em casa e de transporte solidário através do programa municipal “Ílhavo Cuida”. O acesso depende da avaliação dos serviços sociais da autarquia.
10 de outubro 2026

Apresentado a 6 de outubro, na Gafanha do Carmo, o programa teve a primeira intervenção nesse dia. A Oficina Móvel substituiu um vidro na habitação de uma pessoa acompanhada pelos serviços sociais municipais, dando início a uma resposta destinada a melhorar as condições de segurança, conforto e autonomia dos beneficiários.
Cada pessoa pode usufruir de até duas reparações domésticas por ano, com mão de obra e deslocação gratuitas. O município suporta os materiais até ao limite anual de 100 euros por beneficiário. Estão abrangidos pequenos trabalhos de eletricidade e canalização, reparações de portas, janelas, estores e fechaduras, substituição de vidros e instalação de corrimãos. São também previstas adaptações à mobilidade e a preparação da habitação para o regresso após internamento hospitalar. O transporte solidário permite até quatro transportes anuais por beneficiário, dentro do concelho, nomeadamente para consultas, tratamentos, farmácias, serviços públicos e equipamentos sociais.
O programa destina-se a residentes que recebam prestações sociais previstas no regulamento, entre as quais o Complemento Solidário para Idosos, o Rendimento Social de Inserção, prestações sociais de desemprego, o Abono de Família do primeiro ou segundo escalão e a Pensão Social de Invalidez ou de Velhice. Abrange ainda munícipes acompanhados pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Ílhavo.
O presidente da Câmara, Rui Dias, afirma que o programa “aproxima os serviços da autarquia da população”. A vice-presidente, Maria Eugénia Pinheiro, responsável pelo Desenvolvimento Social, sublinha que “a identificação de uma necessidade é acompanhada por uma resposta concreta”.
Os pedidos podem ser apresentados pelo próprio, por outra pessoa devidamente identificada ou por uma Instituição Particular de Solidariedade Social, através do formulário disponível no site do município. Cabe aos serviços sociais municipais determinar a elegibilidade dos candidatos e a prioridade das intervenções.



