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“Ninguém conhece” a lei – junta de Cortegaça

O presidente da Junta de Cortegaça admitiu hoje que, naquela freguesia de Ovar, “ninguém conhece” a Lei 54/2005, que ameaça expropriar os proprietários ribeirinhos que até dezembro não façam prova de ocuparem domínios que eram privados antes de 1864.
Desde a promulgação da lei em 2005, apenas 50 ações terão dado entrada em tribunal com vista ao reconhecimento de propriedades privadas na confrontação com o domínio público hídrico – o que se aplica a todas as que se situem junto a mar e rios, mas deixa de fora as que são contíguas a “áreas não navegáveis e não flutuáveis”.

No caso de Cortegaça, com cerca de três quilómetros de linha de mar, o autarca Sérgio Morais reconheceu que só hoje se inteirou da legislação e que, “como ninguém conhece a lei, ninguém se mexeu para resolver o que quer que fosse”.
Há poucos dias, o presidente da Junta terá até sido questionado por um proprietário que, sem referir as razões para a sua preocupação, procurava saber como poderia provar que ocupava domínio privado há pelo menos 150 anos e obteve do autarca a resposta de que isso seria “impossível”.
Agora, com mais conhecimento do que está em causa, Sérgio Morais afirma: “Era uma boa pergunta e não estou a ver como é que isto se vai resolver”.
“Só temos um quilómetro e pouco de costa com construção”, continua o autarca, “mas, mesmo assim, vai ser muito complicado fazer o que a lei pede”.
Assegurando que na Junta de Freguesia “ninguém foi informado de nada”, o presidente anuncia que vai agora “tentar alertar” a comunidade, porque acredita que, sem aviso, “as pessoas vão estar quietas, sem darem por ela, correndo o risco ficarem sem as casas no final do prazo”.
Sérgio Morais confronta-se, aliás, com a situação da própria Junta de Freguesia, que detém quatro propriedades na zona da costa. Uma é aquela onde funciona um apoio de praia na época balnear, duas outras são áreas que só pontualmente têm uso para efeitos logísticos relativos a atividades de animação e a última é todo o terreno cedido para exploração pelo Parque de Campismo de Cortegaça.
“Não sei como vamos resolver isto”, confessa Sérgio Morais. “Não estou a ver como é que vamos conseguir fazer prova de uma situação tão antiga”.
A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, determina no artigo 15.º que cabe aos donos de terrenos ou imóveis nas margens da costa e rios navegáveis ou flutuáveis provarem documentalmente em tribunal que aquela propriedade era já de domínio privado antes de 31 de dezembro de 1864 – ou 22 de março de 1868, no caso da ocupação de arribas alcantiladas.
Definindo essa margem como a faixa de terreno que, numa largura de 50 metros, seja contígua e paralela ao limite do leito do mar, do rio ou ainda da linha normal das areias da praia, a Lei impõe como prazo limite para os proprietários intentarem a ação judicial o dia 01 de janeiro de 2014.
Lusa

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