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Ministério Público pede condenação de condutora por atropelar peregrino
Juíza, Procurador, advogados e a própria arguida foram terça-feira, dia 11, ao local onde um peregrino foi atropelado no IC2, em S. João da Madeira cerca das 5 da manhã, em Junho de 2011. O trânsito no IC2 ao quilómetro 271, junto ao nó de S. João da Madeira foi cortado cerca de 20 minutos no sentido Norte-sul.
Recorde-se que o caso remonta a 2011, quando uma condutora, de 44 anos, que regressava de uma noite passada na discoteca, terá atropelado mortalmente o peregrino que seguia de bicicleta e não parou para prestar auxílio depois do acidente.
Mais tarde, investigações feitas pela GNR identificaram a viatura de Deolinda Fernandes, reformada por invalidez, residente em Pindelo (Oliveira de Azeméis) e que agora é acusada de homicídio por negligência e ainda de omissão na prestação de auxílio ao sinistrado e está a ser julgada em Tribunal Singular.
Além das acusações que lhe são imputadas, a família da vítima exige uma indemnização de 300 mil euros pelos danos causados.
O procurador do Ministério Público (MP) durante as alegações finais, afirmou que dada a distância (cerca de 30 metro) em que condutora seguia do ciclista, deveria ter a noção de perigo, já que o espaço que os separava era suficiente para que ela pudesse travar desviar-se e evitar o acidente. Além disso, lembrou também que a vítima não se precaveu com o uso de colete reflector e luz na traseira do seu veículo.
“Podia e devia ter-se apercebido da vítima”
O Ministério Público não aceitou a justificação da arguida ao descartar-se da prestação de auxílio, quando afirmou que julgava que tinha sido atacada por pedra, continuando a sua marcha com receio que pudesse recair sobre si algum perigo. “A sua versão não se coaduna nem com as lesões do cadáver, nem com os danos na bicicleta, e na viatura”, referiu.
Assim, o MP, depois de feita a sua exposição, reconheceu que a condutora deve ser condenada, não apontando a pena a aplicar, que será definida pelo Tribunal.
O advogado que representa a família da vítima considerou as explicações de Deolinda um “total absurdo para explicar a sua conduta”. Dizendo não compreender este comportamento, o jurista entende que a pena que o Tribunal irá aplicar “terá que convencer todos nós que isto não é desculpável e tudo isto não pode ser um simples susto”. Salientou ainda que para além das lágrimas que acompanharam todo este processo “faltaram sempre as lágrimas da pessoa que morreu” e seus familiares.
Opinião diferente tem o advogada da arguida, lembrando em tribunal que as consequências do acidente se devem à falta de cuidado tanto da condutora como da vítima. Perante a juíza reconheceu que a sua cliente se manifestou “distraída”, mas realçou que também a vítima teve culpas, já que não seguiu pela berma da estrada nem levava consigo meios necessários para que a sua circulação fosse visível, acrescida da pouca visibilidade que se fazia sentir naquela madrugada. Além disso, deixou no ar algumas dúvidas sobre se terá sido “a arguida quem matou” o ciclista, ou “apenas o deitou ao chão”. Terminando a sua intervenção, o advogado saiu em defesa da condutora pedindo ao Tribunal que, na sua decisão, tenha em conta a colaboração que a mesma teve ao longo de todo o processo.
A arguida negou sempre estar no dia do acidente sob o efeito do álcool, uma vez que só terá bebido nessa noite um vodka, “como habitualmente” garantindo também que, apesar do retrovisor partido e do pára-brisas estalado, não teve consciência que teria atingido uma pessoa. Só quando leu a notícia na imprensa e foi interrogada pela GNR, dias depois, é que ficou conhecedora do que teria acontecido.
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