Sociedade
Linguagem inclusiva distingue novo regulamento do Arquivo Municipal de Esposende
O Arquivo Municipal de Esposende possui o primeiro regulamento municipal com linguagem inclusiva.
Inspirado no Modelo de Regulamento da Rede de Arquivos do Alentejo, o documento obedece, assim, a orientações normativas nacionais e internacionais quanto ao uso de uma linguagem inclusiva e promotora da igual visibilidade e simetria de mulheres e homens.
A versão final do Regulamento encontra-se disponível no Portal do Município, em (clique aqui), e foi publicada em Diário da República, 2.ª Série, edital n.º 1850/2023.
A alteração do regulamento foi motivada pelas exigências normativas atuais, evolução das competências do Arquivo Municipal, a par da estrutura e produção documental do Município de Esposende.
Instalado no antigo edifício da GNR de Esposende, desde julho de 2022, o Arquivo Municipal dispõe agora de um espaço propício ao desenvolvimento de novas atividades e ao aprofundamento da missão do Arquivo na gestão e preservação da informação.
Neste contexto, desde 2021, foram já digitalizadas 47 200 licenças de obras e de utilização, também conhecidas por alvarás de obras e de utilização, que passaram a estar acessíveis aos utilizadores internos (serviços municipais), potenciando um melhor serviço público, menos burocrático e mais eficiente, célere e transparente. Para além da operação de desmaterialização, já se encontram disponíveis em plataforma interna própria 8581 licenças de utilização.
No portal do Arquivo Municipal, disponível em arquivo.cm-esposende.pt, estão também acessíveis 21 735 documentos, referentes a livros de atas, carta régia de elevação de Esposende a vila e concelho, cartas de vizinhança e almotacés, Administração do Concelho, entre outros. Estando prevista, em breve, a publicação de novos documentos.
Com estas ações o Município contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, nomeadamente no que se refere aos ODS 11.4 – fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o património cultural e natural do mundo, 16.10 – assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais, e 4.7 -promoção de uma cultura de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.