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Ensino superior poderá perder mais de seis mil candidatos com o aumento do número de provas de ingresso, adverte o CCISP
CCISP dá parecer negativo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, assumindo uma “frontal oposição” às propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98 e asseverando que “todo o trabalho que o País tem vindo a fazer ao longo destes últimos anos neste campo ficará em causa”
O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) tornou hoje público o parecer que lhe foi solicitado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior sobre o Projeto de Decreto-Lei n.º 245/XXIII/2023, que promove a revisão do sistema de acesso ao ensino superior, nas suas múltiplas vertentes, e que pretende aumentar o número de provas de ingresso obrigatórias aos candidatos ao ensino superior, refere a CCISP em nota de imprensa..
Mais do que “sérias reservas”, as cinco páginas do documento assumem uma “frontal oposição” à atual redação do projeto de diploma que foi submetido para apreciação do CCISP. E é entendimento técnico da entidade de representação conjunta dos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico que o aumento do número de provas de ingresso “provocará uma contração do número de candidatos, na melhor das hipóteses, em seis mil candidatos”.
A concretizarem-se tais receios, adverte o CCISP, “todo o trabalho que o País tem vindo a fazer ao longo destes últimos anos neste campo ficará em causa”, o que não só “irá colocar em risco a execução dos compromissos já assumidos junto das instâncias europeias”, como também terá consequências “bastante negativas ao nível da coesão do território”. Isto porque o Decreto-Lei “contém disposições que, a prazo, colocam em risco o funcionamento da atual Rede Pública de Ensino Superior e a ministração de oferta formativa superior em todo o território”.
Em causa está, sobretudo, o preceituado no n.º 3 do artigo 20.º do Dec-Lei n.º 296-A/98, que leva o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos a avaliá-lo como uma “medida anacrónica e sem qualquer base de sustentação”. Para o CCISP, a medida proposta pretende ser “um mecanismo de salvaguarda da inflação das notas de secundário”, mas acabará por não ser eficaz para combater o fenómeno, “porque a inflação das notas do secundário surgiu com o pressuposto de facilitar o prosseguimento de estudos em determinadas áreas de muito elevada procura”, quando estes pares ciclos de estudo/instituição com elevada procura já exigem mais do que uma prova de ingresso”.
Conforme nota o CCISP, referindo-se à salvaguarda da coesão territorial na oferta formativa, e à promoção da equidade e diversidade do perfil dos estudantes, as propostas em causa estão em conflito “com os objetivos e metas traçados pelo próprio Governo para o setor”, e contrariam “alguns princípios e bens jurídicos que o próprio projeto de diploma assume proteger”.
No seu parecer, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos enfatiza que as instituições sediadas em territórios de menor densidade serão as mais penalizadas, numa primeira fase, o que “irá reforçar a litoralização do Ensino Superior em Portugal e colocar as instituições localizadas fora das grandes áreas metropolitanas sob uma maior pressão financeira”.
Mas as “consequências adversas” das medidas inscritas no projeto de decreto-Lei far-se-ão sentir, também, na equidade e diversidade do perfil dos estudantes, pois que a contração do número de estudantes acabará por ter um “maior impacto sobre populações economicamente e socialmente mais desfavorecidas”. As projeções do CCISP, no entanto, vão mais além e asseveram que, a médio/longo prazo, “todas as instituições irão sofrer com a redução anunciada do número de candidatos”.